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Visão Geral da Certificação
Certificação
VOLUNTÁRIA, quando solicitada pelo próprio fabricante, com a
finalidade de obter um diferencial para o seu produto, no
competitivo mercado consumidor;
Certificação
COMPULSÓRIA, determinada pelas políticas de governo, com
a finalidade de proteger o consumidor e tornar os produtos
brasileiros competitivos no mercado internacional
Os produtos
de telecomunicações no Brasil são produtos de certificação
compulsória.
CERTIFICAÇÃO
- conjunto de procedimentos regulamentados e padronizados que
resultam na expedição de Certificado ou Declaração de
Conformidade específica para produtos de telecomunicações.
Após a
emissão do Certificado ou Declaração pelo OCD, o requerente, sob orientação do OCD,
solicita a HOMOLOGAÇÃO, ato privativo da Anatel.
Quem pode requerer a Certificação
de produtos para Telecomunicações, são
pessoas física ou jurídica estabelecidas no Brasil, na condição
de:
I -
fabricante
do produto;
II - fornecedor do produto no Brasil; ou
III - pessoa física ou jurídica interessada na utilização do
produto e não na sua comercialização.
A Anatel
dividiu os produtos de telecomunicações em 3 categorias:
CATEGORIA I
Equipamentos
terminais destinados ao uso do público em geral para acesso a
serviço de telecomunicações de interesse coletivo.
CATEGORIA II
Equipamentos
não incluídos na definição da Categoria I, mas que fazem uso do
espectro radioelétrico para transmissão de sinais, incluindo-se
antenas e aqueles caracterizados, em regulamento específico,
como equipamentos de radiocomunicação de radiação restrita.
CATEGORIA III
Quaisquer
produtos ou equipamentos não enquadrados nas definições das
Categorias I e II, cuja regulamentação seja necessária:
a) à garantia
da interoperabilidade das redes de suporte aos serviços de
telecomunicações;
b) à
confiabilidade das redes de suporte aos serviços de
telecomunicações; ou
c) à garantia
da compatibilidade eletromagnética e da segurança elétrica.
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